TJRJ - 0806219-37.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 18:21
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:38
Decorrido prazo de DOMINGOS BRIVES NETO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:38
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0806219-37.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA SOUZA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: JANAINA SOUZA DA SILVAem face de RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA.
Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a prestação adequada de serviços de energia à residência da autora.
Indefiro a produção da prova oral requerida uma vez que em nada contribuiria para elucidação do fato controvertido.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, eis que se encontram presentes as circunstâncias previstas pelo artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Em face da inversão do ônus probatório ora deferido, ao réu, no prazo de cinco dias, para dizer se tem outras provas a produzir.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
31/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de DOMINGOS BRIVES NETO em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 01:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 01:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANAINA SOUZA DA SILVA - CPF: *03.***.*36-69 (AUTOR).
-
26/03/2024 09:26
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de JANAINA SOUZA DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:51
Outras Decisões
-
20/10/2023 09:59
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816107-18.2023.8.19.0021
Ana Beatriz Goncalves
Multi Atacado e Varejo de Utilidades do ...
Advogado: Marcelo Chi Wang Siu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 11:57
Processo nº 0802963-52.2024.8.19.0211
Jose Joao Filho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ramon Quintanilha Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2024 10:29
Processo nº 0810787-77.2024.8.19.0206
Condominio Rio Vida Residencial Clube I
Edvaldo da Silva de Souza
Advogado: Anderson Bruno Moreira de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2024 17:40
Processo nº 0800136-69.2025.8.19.0070
Luiz Carlos Alves de Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Magna Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 23:41
Processo nº 0816540-73.2023.8.19.0004
Elias Pinto Botelho
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Sebastiao Miranda Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/06/2023 14:13