TJRJ - 0802963-52.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 25/08/2025 23:59.
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30/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 20:56
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de RAMON QUINTANILHA FONTES em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802963-52.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE JOAO FILHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: JOSE JOAO FILHOem face de RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA.
Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a regularidade das cobranças efetuadas pela ré, bem como a prestação adequada de serviços de energia à residência da parte autora.
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Para tal, nomeio EDUARDO REZENDE FERREIRA ([email protected]), que deverá ser intimado por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela parte autora,observada a gratuidade de justiça deferida.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
16/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802963-52.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE JOAO FILHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: JOSE JOAO FILHOem face de RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA.
Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a regularidade das cobranças efetuadas pela ré, bem como a prestação adequada de serviços de energia à residência da parte autora.
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Para tal, nomeio EDUARDO REZENDE FERREIRA ([email protected]), que deverá ser intimado por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela parte autora,observada a gratuidade de justiça deferida.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
31/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 13:45
Conclusos para decisão
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07/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de RAMON QUINTANILHA FONTES em 30/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 17/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/04/2024 13:38.
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 15:24
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 23:33
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 23:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE JOAO FILHO - CPF: *04.***.*14-34 (AUTOR).
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03/04/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE JOAO FILHO - CPF: *04.***.*14-34 (AUTOR).
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20/03/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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