TJRJ - 0801981-13.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:08
Extinto o processo por desistência
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18/06/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0801981-13.2025.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA RÉU: BENTO PAULINO DA SILVA NETO 1.
Venha a diferença das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido in albis o prazo, intime-se pessoalmente a parte autora, via postal, para que proceda ao recolhimento das custas, no prazo de 48 horas, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do enunciado nº 290 da Súmula do TJ/RJ. 2.
Esclareça o Autor sua causa de pedir remota, especificamente o valor do contrato e das parcelas mensais, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC.
RETIFIQUE o Autor seu pedido obrigacional formulado em face deste Juízo, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, eis que a Fazenda Pública Estadual que sequer figura no polo passivo.
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE o Autor sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
30/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 09:52
Conclusos para decisão
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30/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/01/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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