TJRJ - 0841758-49.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 09:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/08/2025 02:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: e-mail: [email protected] Processo 0841758-49.2022.8.19.0001Distribuído em: 02/09/2022 22:25:44 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: A FABRICA ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES LTDA RÉU: FABRICA SERVICOS DE ENTRENIMENTO LTDA Despacho Intime-se a parte sucumbente/ autora para cumprimento voluntário da sentença, pagando a quantia indicado pelo advogado credor na forma do artigo 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte advertida de que, não ocorrendo o pagamento naquele prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado também de 10% (§1º, artigo 523, CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
O prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias úteis, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento voluntário (artigo 525 do CPC).
Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários de execução, conforme artigo 523, § 1°, da Lei 13.105/2015.
Anote-se no sistema o início da fase de execução.
Atente o cartório para a via adequada da intimação, dentre aquelas previstas no § 2° do referido artigo 513 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
15/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0841758-49.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A FABRICA ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES LTDA RÉU: FABRICA SERVICOS DE ENTRENIMENTO LTDA Ao advogado da parte ré ( credor) para que recolha a devida taxa judiciária, referente aos honorários advocatícios, para a futura intimação da parte devedora- autora.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
DANIELA BANDEIRA DE FREITAS Juiz Titular -
12/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 12:15
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:15
Juntada de Petição de termo de autuação
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13/01/2025 16:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/01/2025 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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13/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de PEDRO QUINTAES PERES em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BRUNO JUAREZ PRAZERES em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de HUGO RAMOS PINTO JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
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21/11/2024 13:38
Juntada de Petição de contra-razões
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31/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:46
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 23:24
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 11:08
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 00:01
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 23:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/02/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 14:20
Desentranhado o documento
-
18/11/2023 14:20
Desentranhado o documento
-
18/11/2023 14:19
Desentranhado o documento
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18/11/2023 14:18
Desentranhado o documento
-
17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:17
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de BRUNO JUAREZ PRAZERES em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:22
Decorrido prazo de JOAO PAULO LOPES LANGE em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:22
Decorrido prazo de CLEOBERTO CORDEIRO BENAION FILHO em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:22
Decorrido prazo de CAMILLA BRASILINO MULLER em 20/09/2023 23:59.
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06/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 00:23
Decorrido prazo de CAMILLA BRASILINO MULLER em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 00:23
Decorrido prazo de CLEOBERTO CORDEIRO BENAION FILHO em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 22:34
Expedição de Certidão.
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21/01/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 23:06
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 11:46
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2022 00:29
Decorrido prazo de CAMILLA BRASILINO MULLER em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 00:29
Decorrido prazo de CLEOBERTO CORDEIRO BENAION FILHO em 26/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:22
Decorrido prazo de EDUARDO DUARTE CORREA PALANTE em 15/09/2022 23:59.
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08/09/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:29
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 16:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/09/2022 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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