TJRJ - 0800067-11.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 15:06
Baixa Definitiva
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30/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0800067-11.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO BERNARDES DE OLIVEIRA FONTES RÉU: 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A 1- Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autora para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Cumpridas as determinações supra, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.192463310, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição e indicação dos dados corretos da conta, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
23/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 21:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:49
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0800067-11.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO BERNARDES DE OLIVEIRA FONTES RÉU: 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A 1- Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autora referente ao depósito informado Id.183597668, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 2 -Intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o depósito judicial em complementação, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.183597668, sob pena de execução. 3- Após, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
05/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 20:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/04/2025 13:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
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01/04/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:44
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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11/03/2025 02:12
Decorrido prazo de LEONARDO BERNARDES DE OLIVEIRA FONTES em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:12
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 11:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/02/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 18:55
Juntada de Projeto de sentença
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07/02/2025 18:55
Recebidos os autos
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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03/02/2025 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2025 14:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/02/2025 14:25
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800067-11.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO BERNARDES DE OLIVEIRA FONTES RÉU: 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
31/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:42
Conclusos para despacho
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17/01/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/01/2025 16:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 14:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/01/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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