TJRJ - 0801042-18.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:06
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 01:08
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de CLARA CAMPOS LIMA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 13:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 11:45
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 11:45
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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08/05/2025 13:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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08/05/2025 13:46
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0801042-18.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/01/2025 11:24:55 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: CLARA CAMPOS LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 08/05/2025 13:50 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 08/05/2025 13:50, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
24/04/2025 14:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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24/04/2025 14:06
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 08/05/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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24/04/2025 14:03
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 08/05/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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24/04/2025 13:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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24/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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02/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de CLARA CAMPOS LIMA em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de CLARA CAMPOS LIMA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 21:33
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0801042-18.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/01/2025 11:24:55 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: CLARA CAMPOS LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada, objetivando o restabelecimento do serviço prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, sendo, portanto, plausíveis suas alegações.
Considerando ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,para a unidade consumidora ( 0420147714 ), instalada à R GUINE 30 FD CENTRO(MQ) / MESQUITA, RJ CEP 26551-150 , sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Determino ainda que a ré se ABSTENHAde efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 11:24
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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