TJRJ - 0895778-53.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 19:09
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Recolha o credor a taxa judiciária certificada no id.198285099 no prazo de 05 dias, sob pena de não prosseguimento da execução.
Sem prejuízo, intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para dar cumprimento à sentença, efetuando o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo de quinze dias ÚTEIS, a contar da intimação, o valor do débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% ( dez por cento), nos termos do parágrafo único do artigo 523 do NCPC, podendo ainda haver o protesto judicial do título e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, acaso requerido pelo credor ( art.523§ 1º c/c 517 c/c 771 e 782,§ 3º, todos do NCPC) .
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para a apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
Caso não haja pagamento espontâneo no prazo de quinze dias acima assinalado, anote-se no sistema o início da execução. * -
14/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:21
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:21
Juntada de Petição de termo de autuação
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23/07/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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23/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 15/07/2024 23:59.
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20/06/2024 10:08
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:54
Juntada de Petição de apelação
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21/04/2024 00:17
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 11:07
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de SERGIO PONTES GOMES DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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29/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 16:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/11/2023 16:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/11/2023 15:53
Juntada de Petição de informação de pagamento
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04/11/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2023 22:08
Recebida a emenda à inicial
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31/10/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:46
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:13
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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12/09/2023 12:05
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 05:09
Decorrido prazo de SERGIO PONTES GOMES DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
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10/08/2023 12:58
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 12:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANESIA MALVINA PIANTINO LEITAO PERLINI - CPF: *98.***.*55-13 (AUTOR).
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20/07/2023 15:16
Conclusos ao Juiz
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20/07/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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