TJRJ - 0804767-69.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 21:55
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 21:55
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:54
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
01/06/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 20:32
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 20:32
Recebidos os autos
-
01/06/2025 20:32
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
14/04/2025 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
14/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/03/2025 18:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/03/2025 01:07
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/02/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 10:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 10:47
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2025 10:47
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN GUERRA MARTHA LEMOS
-
26/02/2025 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/02/2025 10:30 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/02/2025 10:40
Juntada de Ata da Audiência
-
26/02/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
1) Para a comprovação de endereço, deve ser observado o rol de documentos indicado na Lei Federal n° 6.629/1979: notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; contrato de locação em que figure como locatário; conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês; e, quando o interessado for menor de vinte e um anos, bastará o comprovante de seus pais ou responsável legal.
Além do referido rol, mostra-se cabível, também, a apresentação de faturas de serviços de telefonia celular, de internet e de instituições financeiras, restando adotado, pelo Juízo, um posicionamento mais elástico quanto à documentação apta para a comprovação de endereço.
Possível, ainda, apresentação de declaração de próprio punho, EMITIDA PELO PRÓPRIO AUTOR, desde que observada a exigência estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual n° 6.225/2012: "Para fazer a prova a que se refere o caput deste artigo, será incluída na declaração manuscrita, a ciência do autor de que a falsidade de informação o sujeitará às penas de legislação pertinente.".
Por fim, na forma do Enunciado n° 2.2.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023, o comprovante de endereço e a procuração que instruem a inicial devem ser "atualizados".
Para tanto, serão considerados atualizados os comprovantes e as procurações emitidos em data anterior a 90 dias, contados da distribuição da ação.
DECIDO.
O documento apresentado pela empresa autora para comprovar o endereço declarado na inicial mostra-se irregular, uma vez que não está incluído no rol acima.
ASSIM, deverá a empresa autora, no prazo de 05 dias, apresentar novo comprovante de endereço.
Intime-se. 2) Deverá a empresa autora, no mesmo prazo, cumprir item 3 da decisão id 166603495, sob pena de extinção. -
30/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/01/2025 03:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 09:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 09:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/02/2025 10:30 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
17/01/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0895778-53.2023.8.19.0001
Anesia Malvina Piantino Leitao Perlini
Itau Unibanco S.A
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2023 11:17
Processo nº 0800683-25.2025.8.19.0001
Lucas Prates Rodrigues
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 01:07
Processo nº 0819209-14.2024.8.19.0021
Miguel Angelo Macedo Ferreira
Coopserj Cooperativa de Credito Mutuo Do...
Advogado: Monica Figueredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2024 10:52
Processo nº 0813010-67.2024.8.19.0023
Joelma Helena de Oliveira Santana
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 14:49
Processo nº 0810559-30.2024.8.19.0036
Neuza Cesar da Silva Coelho
Banco Bradesco SA
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 11:33