TJRJ - 0817419-81.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:20
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:20
Decorrido prazo de CAMILA NARA SILVA BORGES em 23/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de CAMILA NARA SILVA BORGES em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de CAMILA NARA SILVA BORGES em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de CAMILA NARA SILVA BORGES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
De início, observe-se que iniciada a fase de cumprimento de sentença, o valor exequendo apontado pelo credor/exequente foi de R$5.857,23 conforme se depreende da decisão do index 208199881.
Foram efetuados pelo devedor/exequente 04 depósitos, totalizando o montante de R$9.557,82.
Assim, indefiro o pedido de penhora de "saldo remanescente".
Destarte, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas na forma da Lei.
Expeça-se mandado de pagamento, em favor do credor/exequente, como requerido em id. 208759495, observadas as devidas cautelas de praxe.
Transitada em julgado a presente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias.
P.I. -
18/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:37
em cooperação judiciária
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 00:00
Intimação
1) Cumpra-se o V.
Acórdão. 2) AO CARTÓRIO PARA ANOTAR A EXECUÇÃO. 3) Intime-se o devedor pelo D.O caso tenha advogado constituído e por AR caso não tenha ou caso esteja patrocinado pela DP, a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor (R$5.857,23) acrescida de custas, observadas as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias (úteis - vide parágrafo único do art. 219, do CPC), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line".
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório, e após, diga o exequente como pretende prosseguir com o feito.
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora "on line", proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias (úteis - vide art. 219, caput, do CPC) para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
14/07/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 20:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:49
Outras Decisões
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10/07/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/07/2025 13:51
Recebidos os autos
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10/07/2025 13:51
Juntada de Petição de termo de autuação
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19/01/2025 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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19/01/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de MONICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA em 28/11/2024 23:59.
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20/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MONICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 22:20
Juntada de Petição de apelação
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07/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de MONICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA em 18/06/2024 23:59.
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17/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 22:29
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 22:29
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de MONICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de CAMILA NARA SILVA BORGES em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 15:40
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de CAMILA NARA SILVA BORGES em 03/03/2023 23:59.
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10/02/2023 11:51
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 17:56
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2023 10:41
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 19:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL DE SOUZA DA SILVA BORGES - CPF: *42.***.*35-57 (AUTOR).
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23/01/2023 07:56
Conclusos ao Juiz
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08/09/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 13:19
Conclusos ao Juiz
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24/08/2022 13:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 19:27
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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