TJRJ - 0805809-21.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 18:23
Baixa Definitiva
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03/04/2025 18:23
Baixa Definitiva
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03/04/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 18:23
Baixa Definitiva
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03/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:10
Juntada de petição
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18/02/2025 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/02/2025 11:39
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/02/2025 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:38
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 13:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0805809-21.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICK DA SILVA TAVARES RÉU: DI SANTINNI IMOBILIARIA LTDA, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias úteis contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 28 de janeiro de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
30/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 20:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 20:33
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 20:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 20:33
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 20:33
Recebidos os autos
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21/01/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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21/01/2025 11:20
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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21/01/2025 11:20
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
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17/01/2025 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 00:17
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/12/2024 14:00
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 07:36
Outras Decisões
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10/10/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 11:41
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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10/10/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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