TJRJ - 0800155-49.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de LAIS DE JESUS OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de VITOR KRUTER QUINTANILHA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de JORGE TADEU SILVA DE AQUINO VIEIRA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de ESMELINA FIGUEIREDO QUEIROZ AQUINO VIEIRA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de STYLUS EMPRESA IMOBILIARIA LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 21:41
Recebidos os autos
-
23/06/2025 21:41
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
14/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
14/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de STYLUS EMPRESA IMOBILIARIA LTDA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2025 10:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/04/2025 14:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/04/2025 00:11
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0800155-49.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIS DE JESUS OLIVEIRA, VITOR KRUTER QUINTANILHA RÉU: JORGE TADEU SILVA DE AQUINO VIEIRA, ESMELINA FIGUEIREDO QUEIROZ AQUINO VIEIRA, STYLUS EMPRESA IMOBILIARIA LTDA 1-HOMOLOGO a desistência do Recurso Inominado interposto pelo 1º réu Jorge Tadeu Silva de Aquino Vieira em Id.174390261, conforme manifestação em Id.175390645.
Intimem-se. 2-Defiro a Gratuidade de Justiça.
Recebo o recurso inominado interposto pela parte autora em Id.175654421 em seu efeito devolutivo.
Ao recorrido para que, caso queira, apresente contrarrazões através de advogado de sua livre escolha, defensor público ou advogado dativo em atividade neste juízo, nos termos do artigo 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Recebidas as mesmas ou decorrido o prazo legal sem elas, ao E.
Conselho Recursal.> RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ESMELINA FIGUEIREDO QUEIROZ AQUINO VIEIRA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de STYLUS EMPRESA IMOBILIARIA LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 21:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/02/2025 13:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/02/2025 12:05
Juntada de petição
-
12/02/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 19:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:37
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 16:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2025 16:12
Juntada de Projeto de sentença
-
11/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
10/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 22:31
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 22:31
Juntada de Projeto de sentença
-
07/02/2025 22:31
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de LAIS DE JESUS OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de VITOR KRUTER QUINTANILHA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de JORGE TADEU SILVA DE AQUINO VIEIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de ESMELINA FIGUEIREDO QUEIROZ AQUINO VIEIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de STYLUS EMPRESA IMOBILIARIA LTDA em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:33
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
03/02/2025 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2025 16:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
03/02/2025 14:28
Juntada de Ata da Audiência
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800155-49.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIS DE JESUS OLIVEIRA, VITOR KRUTER QUINTANILHA RÉU: JORGE TADEU SILVA DE AQUINO VIEIRA, ESMELINA FIGUEIREDO QUEIROZ AQUINO VIEIRA, STYLUS EMPRESA IMOBILIARIA LTDA Junte-se a assentada.> RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
31/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 17:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/01/2025 17:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 12:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 16:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
07/01/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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