TJRJ - 0820555-21.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 15:20
Baixa Definitiva
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12/05/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de MIRIAN DE ANDRADE RAMOS DA FE em 09/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de WILDIGLER OLIVEIRA DA FE em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820555-21.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAN DE ANDRADE RAMOS DA FE, WILDIGLER OLIVEIRA DA FE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A SUSPENDOa execução.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conforme minuta em Id.174786647, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2- Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autora referente ao depósito informado Id.(retro), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 08:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
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11/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de MIRIAN DE ANDRADE RAMOS DA FE em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de WILDIGLER OLIVEIRA DA FE em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:32
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0820555-21.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAN DE ANDRADE RAMOS DA FE, WILDIGLER OLIVEIRA DA FE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha discriminativa do alegado débito, informando o comprovado CNPJ e/ou CPF da parte ré, observando-se os termos estabelecidos no artigo 524 do CPC., informando ainda, quanto ao cumprimento ou não da obrigação de fazer, porventura, determinada emsentença juntando comprovantes, nos termos do artigo 373, I do CPC. 2-Neste sentido cumpre esclarecer que,em caso de obrigação de pagar, por se tratarem de meros cálculos aritméticos,poderá a parte para sua elaboração utilizar-se da ferramenta de auxílio de cálculos de débitos judiciais, que se encontradisponível no site do TJRJ ( http://www.tjrj.jus.br - onde deverá clicar em "serviços" e depois em "cálculos de débitos judiciais"). 3- No que concerne a obrigação de fazer, ressalte-se que, em caso de multa cominatóriapelo descumprimento de obrigação de fazer, descabe os acréscimos de juros legais, correção monetária,tampouco a incidência de multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 §1º do CPC,consoante o disposto no enunciado nº13.9.5 doAviso TJº17/2023, bem como artigo 55 da Lei 9.099/95, insta ainda esclarecer que, se for o caso, deverão ser apresentados os devidos comprovantes do alegado descumprimento, os quais deverão ser posteriores ao término do prazo estabelecido em sentença, sob pena de indeferimento. 4-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
31/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 00:49
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 17:16
Conclusos para despacho
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10/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:16
Transitado em Julgado em 10/01/2025
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20/12/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 07:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/12/2024 16:22
Conclusos para decisão
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12/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de WILDIGLER OLIVEIRA DA FE em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de MIRIAN DE ANDRADE RAMOS DA FE em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:07
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 08:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/09/2024 12:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/09/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 10:40
Juntada de Projeto de sentença
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16/09/2024 10:40
Recebidos os autos
-
11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de MIRIAN DE ANDRADE RAMOS DA FE em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de WILDIGLER OLIVEIRA DA FE em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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28/08/2024 16:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/08/2024 14:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/08/2024 16:48
Juntada de Ata da Audiência
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27/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2024 08:55
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 08:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/08/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/08/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2024 14:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/08/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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