TJRJ - 0804692-92.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:08
Baixa Definitiva
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11/03/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 14:08
Baixa Definitiva
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24/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:28
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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05/02/2025 11:09
Juntada de Petição de ciência
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0804692-92.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIZA DA SILVA CRUZ RÉU: DINAMARA SATURNINO MACRI HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias úteis contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 28 de janeiro de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
30/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 20:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 20:32
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 20:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 20:32
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 20:32
Recebidos os autos
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21/01/2025 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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21/01/2025 10:03
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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21/01/2025 10:03
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2024 12:20
Juntada de petição
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21/11/2024 14:54
Juntada de petição
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03/10/2024 12:23
Juntada de petição
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01/10/2024 15:25
Expedição de Carta precatória.
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01/10/2024 14:59
Juntada de Petição de ciência
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01/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:19
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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30/09/2024 12:39
Audiência Conciliação cancelada para 17/10/2024 10:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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30/09/2024 12:28
Juntada de Petição de ciência
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30/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 18:06
Outras Decisões
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16/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 12:42
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2024 14:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 09:19
Juntada de Petição de ciência
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16/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/08/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 10:16
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 10:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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16/08/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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