TJRJ - 0819538-90.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:22
Baixa Definitiva
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30/07/2025 00:00
Documento
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08/07/2025 00:05
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0819538-90.2023.8.19.0205 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0819538-90.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00393703 APELANTE: REINALDO CUNHA DA SILVA ADVOGADO: RODOLPHO AUGUSTO MENEZES MOURA MACHADO OAB/RJ-207898 APELADO: FINANCEIRA ALFA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: DR(a).
JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ OAB/SP-163613 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS DECISÃO: OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO Nº 0819538-90.2023.8.19.0205 APELANTE: REINALDO CUNHA DA SILVA APELADO: FINANCEIRA ALFA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS RELATOR: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Apelação cível.
Apelante intimado para recolher as custas.
Ausência de comprovação de seu recolhimento.
Violação ao art. 1.007 do CPC/2015.
Recurso deserto.
Hipótese de inadmissibilidade do recurso.
Art. 932, III, do CPC/2015.
DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta de sentença proferida em ação declaratória c/c indenizatória, tendo a parte autora apresentado recurso de apelação no qual formulou pedido de gratuidade de justiça.
Foi proferido despacho de fls. 6 determinando a comprovação, pelo apelante, da alegada hipossuficiência.
Certidão de fls. 9 informando que o apelante não atendeu à determinação de fls. 6.
Foi proferida a decisão fls. 11 indeferindo o pedido de gratuidade e determinando o recolhimento das custas, sob pena de deserção do recurso.
Certidão de fls. 13 noticiando a inércia do recorrente. É o relatório.
O presente recurso não comporta conhecimento, diante de sua deserção.
De acordo com o art. 1.007 do CPC/2015, o recorrente deve comprovar o respectivo preparo no ato da interposição do recurso.
Mesmo intimado ao recolhimento das custas devidas em razão do indeferimento do pedido de gratuidade, o apelante se manteve inerte, razão pela qual o presente recurso é deserto.
Ante o exposto, É NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, na forma do art. 532, III c/c 1.007, ambos do CPC/2015, tendo em vista a sua inadmissibilidade decorrente da deserção.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
WAGNER CINELLI DESEMBARGADOR RELATOR -
02/07/2025 12:34
Não Conhecimento de recurso
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01/07/2025 18:54
Conclusão
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01/07/2025 18:51
Documento
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16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0819538-90.2023.8.19.0205 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0819538-90.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00393703 APELANTE: REINALDO CUNHA DA SILVA ADVOGADO: RODOLPHO AUGUSTO MENEZES MOURA MACHADO OAB/RJ-207898 APELADO: FINANCEIRA ALFA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: DR(a).
JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ OAB/SP-163613 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS DECISÃO: OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO N.º 0819538-90.2023.8.19.0205 APELANTE: REINALDO CUNHA DA SILVA APELADO: FINANCEIRA ALFA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS RELATOR: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo agravante, tendo em vista a não comprovação de situação fática e/ou legal apta a demonstrar a alegada impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Ressalte-se que a declaração de hipossuficiência não acarreta a automática concessão do benefício pretendido, cabendo à parte interessada demonstrar sua alegada miserabilidade jurídica.
Intimado para comprovar sua hipossuficiência (fls. 6), o apelante se manteve inerte, conforme certificado a fls. 9.
Assim, venha o recolhimento da taxa judiciária no prazo de 5 dias (artigo 101, § 2º, do CPC/2015), sob pena de deserção do recurso.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.
WAGNER CINELLI DESEMBARGADOR RELATOR -
12/06/2025 16:50
Gratuidade da Justiça
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11/06/2025 17:28
Conclusão
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11/06/2025 17:25
Documento
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 81ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0819538-90.2023.8.19.0205 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0819538-90.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00393703 APELANTE: REINALDO CUNHA DA SILVA ADVOGADO: RODOLPHO AUGUSTO MENEZES MOURA MACHADO OAB/RJ-207898 APELADO: FINANCEIRA ALFA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: DR(a).
JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ OAB/SP-163613 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS -
21/05/2025 17:34
Mero expediente
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21/05/2025 11:05
Conclusão
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21/05/2025 11:00
Distribuição
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20/05/2025 14:26
Remessa
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15/05/2025 20:33
Remessa
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15/05/2025 20:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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