TJRJ - 0831949-55.2024.8.19.0004
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA em 10/09/2025 23:59.
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04/09/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de NEIDE ANDRADE CARDOSO em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0831949-55.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEIDE ANDRADE CARDOSO RÉU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Ante o certificado em ID 217246601, observo que a Parte Ré não efetuou o pagamento da quantia objeto de execução e de cumprimento de sentença, pelo que o juízo não está garantido.
Assim, em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, DEFIRO O PRAZO DE 15 DIAS para que a Parte Ré apresente, em querendo, a garantia do juízo no valor apresentado pela Parte Autora, sob pena de penhora do saldo remanescente, deixando de receber, por ora, os embargos à execução opostos no ID 214608419.
Findo o prazo, efetuada a garantia do juízo, intime-se a Parte Ré para dizer se ratifica os termos dos embargos interpostos ou se apresenta outra peça substitutiva, no prazo de 15 dias.
Em seguida, apresentada ou não nova petição, intime-se a Parte Autora para se manifestar em igual prazo e, após, voltem conclusos.
Caso não haja a garantia do juízo, voltem conclusos para penhora do saldo remanescente.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
18/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:11
Outras Decisões
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15/08/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0831949-55.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEIDE ANDRADE CARDOSO RÉU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Intime-se a Parte Ré para efetuar/comprovar o pagamento no valor indicado no ID 190126957, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
11/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:22
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de NEIDE ANDRADE CARDOSO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 03/04/2025 23:59.
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19/03/2025 01:53
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:28
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 21:58
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) CERTIDÃO 1) Certifico que as Rés UNIMED DO BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICASe UNIMED-FERJapresentaram Contestações tempestivas, respectivamente,nos IDs. 161325397e 166835988; 2)À parte autora para se manifestar em Réplica, no prazo de cinco dias.
HUDSON DE FARIA MACIEL 01/18412 -
30/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de NEIDE ANDRADE CARDOSO em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 01:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:27
Outras Decisões
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13/11/2024 14:08
Conclusos para decisão
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13/11/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2024 16:08
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2025 11:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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12/11/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:43
Declarada incompetência
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07/11/2024 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 20:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 20:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 20:20
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 20:20
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 11:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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06/11/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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