TJRJ - 0812057-58.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 09:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/08/2025 09:56
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0812057-58.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS OTAVIO SERRADOR FERREIRA JUNIOR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Trata-se de pedido de EXECUÇÃO formulado pelo exequente em face da empresa HURB.
Ocorre que, conforme amplamente noticiado e publicado no Diário Oficial da União em 14/04/2025, a empresa executada teve suspensa sua autorização de comercialização de pacotes turísticos, encontrando-se, ao que tudo indica, em situação financeira crítica e possivelmente em vias de recuperação ou dissolução.
Nesse contexto, a adoção qualquer medida constritiva em face da empresa ré revela-se infrutífera neste momento, como aliás já se mostrava antes mesmo da suspensão dos serviços da ré, eis que desde que esta Magistrada reassumiu este Juizado em fevereiro de 2025, após 2 anos de mandato na Turma Recursal, nenhuma medida constritiva em face da ré foi efetivada, nem mesmo parcialmente.
Ademais, a adoção de providências executivas deve observar o princípio da efetividade, sendo vedado ao juízo fomentar diligências sabidamente inócuas.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, os pedidos de constrição em face da empresa HURB, sem prejuízo de futura reanálise, caso sobrevenham informações acerca da existência de ativos ou reversão da situação ora relatada.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha atualizada do crédito, com valores discriminados e atualizados até a presente data, para fins de eventual expedição de certidão de crédito.
Cumpridas as determinações, voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
11/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:01
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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10/07/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 22:39
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0812057-58.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS OTAVIO SERRADOR FERREIRA JUNIOR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Para fins de penhora, traga o exequente, no prazo de 5 dias, planilha correta do débito, uma vez que, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95, não cabem honorários sucumbenciais na presente execução.
Junte-se planilha extraída do sítio do TJRJ para verificação das datas inseridas, devendo observar o termo inicial para contagem dos juros de mora (citação em 30/10/2023).
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
31/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/01/2025 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2024 19:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 22:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/08/2024 00:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOS OTAVIO SERRADOR FERREIRA JUNIOR em 07/08/2024 23:59.
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08/07/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:21
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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07/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 00:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/05/2024 23:59.
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05/05/2024 00:04
Decorrido prazo de CARLOS OTAVIO SERRADOR FERREIRA JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
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16/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 19:31
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2024 19:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/03/2024 19:25
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 19:24
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2024 19:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2024 19:24
Recebidos os autos
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14/03/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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14/03/2024 14:40
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2024 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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14/03/2024 14:40
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de CARLOS OTAVIO SERRADOR FERREIRA JUNIOR em 24/11/2023 23:59.
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20/10/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/10/2023 11:16
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 11:16
Audiência Conciliação designada para 14/03/2024 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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20/10/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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