TJRJ - 0800020-14.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 INTIMAÇÃO Processo: 0800020-14.2025.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : RENATO DE ALMEIDA SANTOS e outros EXECUTADO : TIM S A Intimação da parte para informar se dá quitação quanto aos termos da presente demanda tendo em vista o depósito de id. 200331229.
Prazo: 5 Dias SÃO JOÃO DE MERITI, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de TIM S A em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:04
Outras Decisões
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/05/2025 18:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Tendo vista o depósito de ID.194696518,diga a parte autora, se dá quitação quanto aos termos da presente demanda. -
23/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:01
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/04/2025 12:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/04/2025 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:31
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de RENATO DE ALMEIDA SANTOS em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de LUCIANE DOS SANTOS XIMENES em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de TIM S A em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 18:40
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 18:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 18:40
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 18:40
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
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11/02/2025 14:15
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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11/02/2025 14:15
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de TIM S A em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 12:32
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0800020-14.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO DE ALMEIDA SANTOS, LUCIANE DOS SANTOS XIMENES RÉU: TIM S A Trata-se de pedido de tutela antecipada em que pretendem os autores que seja determinado à ré que restabeleça o funcionamento da internet mencionada na inicial, sob pena do pagamento de multa diária Assiste razão aos autores ao pleitearem a tutela antecipada de seu direito, tendo em vista que se encontram perfeitamente caracterizados os requisitos do periculum in morae fumus boni iuris, previstos no art. 300 do C.P.C.
A verossimilhança das alegações dos autores deflui dos documentos juntados aos autos, bem como pelo fato de terem os autores tentado resolver o problema administrativamente, conforme números dos protocolos indicados na inicial.
O perigo de dano irreparável, ou de difícil reparação também resulta configurado, considerando os inegáveis transtornos e dissabores aos quais se encontram sujeitos os autores e sua família, por se verem privados dos serviços de internet, os quais se revelam como instrumentos essenciais da vida moderna, em especial a profissional e de educação.
Diante do exposto, CONCEDOa tutela antecipada nos termos requeridos, para determinar à empresa ré que restabeleça o funcionamento do serviço e internet, nos moldes contratados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais), o que poderá ser revisto com a apresentação da defesa e o estabelecimento do contraditório.
Intime-se a parte ré, com urgência, por Oficial de Justiça Avaliador plantonista, como determina o art. 162, §5º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça - Parte Judicial, com redação dada pelo Provimento CGJ nº 66/2022.
SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de janeiro de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
30/01/2025 17:44
Juntada de petição
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30/01/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 12:27
Conclusos para decisão
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28/01/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
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02/01/2025 22:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/01/2025 22:19
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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02/01/2025 22:19
Distribuído por sorteio
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02/01/2025 22:19
Juntada de Petição de outros anexos
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02/01/2025 22:18
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/01/2025 22:18
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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