TJRJ - 0817739-63.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 17:13
Expedição de Carta precatória.
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS MENEZES em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS MENEZES em 27/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:13
Outras Decisões
-
21/08/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 12:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0817739-63.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE BATISTA GIMENES EXECUTADO: MARIA ONEIDE MARGON SOARES Indefiro, por ora, nova penhora on line, considerando resultado parcial recente.
Esclareça, em 5 dias, como pretende prosseguir, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
18/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 20:01
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE MARGON SOARES em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE MARGON SOARES em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS MENEZES em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Foi realizada penhora "on line" parcial, e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento retro.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada, devendo complementar o valor para a garantia do juízo.
Sem prejuízo, diga o exequente como pretende satisfazer o restante de seu crédito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução, com a consequente extração de carta de crédito (art. 53 § 4º Lei 9099/95). -
23/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:42
Outras Decisões
-
20/05/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS MENEZES em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:32
Outras Decisões
-
10/03/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 20:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE MARGON SOARES em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0817739-63.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE BATISTA GIMENES EXECUTADO: MARIA ONEIDE MARGON SOARES Intime-se a parte ré para pagamento da quantia apontada, no prazo de 48 hs, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
31/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:53
Conclusos para despacho
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02/12/2024 18:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
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16/10/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 19:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/10/2024 19:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2024 17:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/10/2024 17:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:23
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BATISTA GIMENES em 20/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 18:49
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 18:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/08/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 11:36
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2024 11:36
Recebidos os autos
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01/08/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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01/08/2024 10:20
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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01/08/2024 10:20
Juntada de Ata da Audiência
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30/07/2024 12:36
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 16:45
Audiência Conciliação designada para 01/08/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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22/05/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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