TJRJ - 0897920-93.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 50 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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26/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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25/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2025 10:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/09/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de BRIZA SABOYA E ANDRADE em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 50ª Vara Cível da Comarca da Capital PROC.
Nº: 0897920-93.2024.8.19.0001 [Direitos / Deveres do Condômino, Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: NARA DE CASTRO ANDRADE, WALDYR DE CASTRO ANDRADE, WALDIR DE SOUZA ANDRADE RÉU: BRIZA SABOYA E ANDRADE ENTIDADE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO Ao embargado, na forma do Art. 1.023, (sec) 2º, do CPC. (prazo de 05 dias). 28/08/2025 -
29/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:47
Juntada de Petição de contra-razões
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de THIAGO DE ARAGAO GONCALVES PEREIRA E SILVA em 22/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC e condeno a parte ré ao pagamento de aluguel mensal em favor dos autores, na proporção do quinhão de cada um, cujo valor será objeto de liquidação de sentenç -
25/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:05
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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18/06/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de BRENDA STEPHANIE ESTRELA COUTINHO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de THIAGO DE ARAGAO GONCALVES PEREIRA E SILVA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, considerando que os pedidos são certos e determinados, em consonância com os artigos 322, caput e 324, caput, ambos do CPC, devendo os valores serem apurados em fase de liquidação de sentença, em caso de procedê -
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 21:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de BRIZA SABOYA E ANDRADE em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de THIAGO DE ARAGAO GONCALVES PEREIRA E SILVA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Às partes em provas, justificadamente, valendo o silêncio como concordância para o julgamento da lide no estado atual em que se encontra.
Na oportunidade, digam as partes se existe possibilidade de realizarem acordo, devendo a minuta ser assinada por amb -
30/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:42
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:43
Outras Decisões
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30/07/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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