TJRJ - 0802142-48.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de GABRIELLA JUNQUEIRA GARCEZ BARBOSA DE OLIVEIRA E SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 01:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 23:31
Expedição de Mandado.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0802142-48.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CELIA MIRANDA REIS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Tendo em vista que os argumentos da parte autora, revestem-se de verossimilhança, existindo ainda prova inequívoca e o periculum in mora é mais do que patente, eis que notórias as dificuldades impostas a um núcleo familiar em razão da interrupção do serviço de energia elétrica, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela antecipada para determinar que a ré reestabeleça o fornecimento de energia elétrica na unidade residencial da parte autora, no prazo de 24 horas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao patamar de R$10.000,00.
Cite-se através de OJA de plantão.
I-se.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
30/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 17:48
Conclusos para despacho
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17/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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