TJRJ - 0803264-51.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0803264-51.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINALDO AZEVEDO DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
A fim de evitar futura arguição de nulidade, certifique a Serventia a regularidade da representação processual das partes e se todos os comandos judiciais foram cumpridos. 2.
Após, intimem-se as partes para que apresentem as razões finais no prazo sucessivo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
01/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0803264-51.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINALDO AZEVEDO DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Passo à análise da petição de ajustes acostada ao id. 135285495.
Em atenção ao art. 357, II, do CPC, verifico que as partes controvertem sobre (1) a existência de interrupção no fornecimento do serviço, (2) a existência demora em seu restabelecimento e (3) a existência de responsabilidade do réu pelos danos alegados na petição inicial.
Ao contrário do alegado, não há prova diabólica a ser produzida pelo réu.
Cabe, ordinariamente, ao réu a prova da adequada prestação do serviço, na forma da legislação vigente.
Diante do exposto, mantenho a decisão do id. 132439507.
Intimem-se todos.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem para análise da oportunidade de prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
31/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/01/2025 11:57
Conclusos para decisão
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13/01/2025 01:29
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 01:29
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 01:29
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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27/07/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 23:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 00:10
Decorrido prazo de REINALDO AZEVEDO DE ALMEIDA em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 00:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 08:57
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de MICHELE CONCEICAO RORIZ CHANG em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/09/2023 23:59.
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24/08/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 10:54
Conclusos ao Juiz
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31/05/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:34
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/03/2023 23:59.
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28/02/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2023 00:33
Decorrido prazo de MICHELE CONCEICAO RORIZ CHANG em 24/02/2023 23:59.
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13/02/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 21:10
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2023 16:00
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 21:00
Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2023 12:51
Conclusos ao Juiz
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01/02/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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