TJRJ - 0885209-42.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 18:16
Baixa Definitiva
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09/03/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
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09/03/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0885209-42.2024.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JORGE IVAN ZACCONI DE OLIVEIRA Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de alienação fiduciária de veículo automotor, cuja placa é RKB5G95.
Em consulta ao sistema PJe, verificou-se que encontra em trâmite perante a 7ª Vara Cível dessa Comarca ação de busca e apreensão sob o nº 0852412-13.2024.8.19.0038, relativa ao mesmo veículo.
Instado a se manifestar, o requerente quedou-se silente.
O presente feito deve ser extinto em razão do reconhecimento da litispendência, uma vez que a presente demanda versa sobre as mesmas partes, pedidos e causa de pedir presentes na ação supramencionada.
Deixo, todavia, de condenar o proponente nas despesas processuais, diante do equívoco manifesto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, V, do CPC.
Deixo de condenar o requerente nas despesas processuais, diante da fundamentação supra.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
30/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/01/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/12/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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