TJRJ - 0810811-30.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:37
Expedição de Ofício.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de TATIANA ALMEIDA DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:22
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0810811-30.2023.8.19.0210 AUTOR: TATIANA ALMEIDA DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO MASTER S.A. ________________________________________________________ DECISÃO No curso da instrução processual restou devidamente comprovada o superendividamento do autor, sendo certo que as partes não chegaram a um acordo sobre a forma de pagamento do débito.
Nesta esteira, mostra necessária a formação de um plano de pagamento compulsório na forma do art. 104-B, CDC.
Portanto, DETERMINO: I) A EXPEDIÇÃO de ofício ao SPC/SERASA para que sejam anotados os débitos descritos na inicial até o total cumprimento das obrigações por parte do autor; II) A EXPEDIÇÃO de ofício ao BACEN com comunicação de suspensão de todas as linhas de crédito em favor do autor, incluída a retirada de limites de cartões de crédito e financiamentos em geral.
III) DETERMINAR a suspensão do passaporte do autor ou do seu direito de expedição.
OFICIE-SE à PF.
IV) DETERMINAR a proibição ao autor de novas contratações de linhas de crédito, sob pena de revogação imediata do plano de repactuação de dívidas com o curso normal das cobranças, sem prejuízo de adoção de medidas sancionatórias de natureza processual, notadamente, da penalidade de ato atentatório a dignidade da justiça.
V) DETERMINAR a elaboração de um plano de pagamento de dívidas, compulsório, a ser elaborado por um Perito do Juízo.
Nomeio para tal finalidade SANDER RODRIGUES TEIXEIRA - [email protected], que deverá ser intimado(a) a se manifestar quanto à aceitação do encargo.
FIXO de plano os honorários periciais em R$ 4.942,00 com fundamento na súmula 364, TJRJ, sendo certo que essa quantia será suportada pela parte vencida, diante da gratuidade de justiça deferida ao requerente.
Intime-se o(a) Perito(a) para que manifeste sua aceitação, facultado o agendamento de diligências no mesmo ato.
DEFIRO o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
FIXO o prazo de trinta dias para entrega do Laudo.
Publique-se datas de diligências.
Apresentado o laudo, expeça-se ofício para ajuda de custo em favor do(a) Perito(a) independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intime-se as partes para que se manifestem sobre o laudo no prazo de quinze dias.
Havendo impugnação, ao(à) Perito(a) em cinco dias para esclarecimentos.
Com a resposta, dê-se ciência às partes por quinze dias, certifique-se nos autos e, após, voltem conclusos.
Comunique-se à CGJ na forma regulamentar.
PI.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
23/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:13
Nomeado perito
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23/05/2025 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:38
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0810811-30.2023.8.19.0210 AUTOR: TATIANA ALMEIDA DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO MASTER S.A. ________________________________________________________ DESPACHO Ao autor em cinco dias (fls. 61).
Em seguida, com a finalidade de sanear o feito, digam as partes, de forma objetiva, as provas que pretendem produzir bem como o ponto controvertido a ser dirimido com cada uma delas, no prazo de quinze dias.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
31/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:07
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:34
Decorrido prazo de PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2024 15:21
Expedição de Ofício.
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12/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:11
Expedição de Ofício.
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07/02/2024 18:31
Juntada de acórdão
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15/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:40
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE MARTINS D AZEVEDO em 12/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 12/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:03
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 07/12/2023 23:59.
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24/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 15:07
Juntada de acórdão
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09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de TATIANA ALMEIDA DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de TATIANA ALMEIDA DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
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26/10/2023 15:02
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 16:12
Desentranhado o documento
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03/10/2023 16:12
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 10:27
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 16:13
Expedição de Ofício.
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03/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TATIANA ALMEIDA DE SOUZA - CPF: *16.***.*80-80 (AUTOR).
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30/06/2023 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2023 01:42
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE MARTINS D AZEVEDO em 21/06/2023 23:59.
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05/06/2023 16:06
Conclusos ao Juiz
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05/06/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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