TJRJ - 0832191-48.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 14:09
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0832191-48.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL MARINS DE SOUZA LIMA EXECUTADO: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Compulsando os autos, verifica-se a satisfação do crédito de acordo com a planilha apresentada pelo Exequente, o que ensejou a penhora online do valor executado, sem impugnação da executada.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 21 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
21/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:45
Juntada de mandado
-
19/05/2025 13:44
Juntada de mandado
-
16/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0832191-48.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL MARINS DE SOUZA LIMA EXECUTADO: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Em não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
Após, voltem conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 10 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
11/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0832191-48.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL MARINS DE SOUZA LIMA EXECUTADO: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré.
Diga a parte autora como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito.
SÃO GONÇALO, 31 de janeiro de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
31/01/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:11
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2024 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/11/2024 00:38
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/11/2024 18:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/11/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 13:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/11/2024 13:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:39
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
02/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 11:58
Recebidos os autos
-
02/11/2024 11:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
06/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/08/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 20:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de GABRIEL MARINS DE SOUZA LIMA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 20:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 16:40
Juntada de Projeto de sentença
-
25/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
-
09/05/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:09
Decorrido prazo de GABRIEL MARINS DE SOUZA LIMA em 16/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 00:23
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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29/03/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2024 18:43
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 18:43
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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23/02/2024 14:51
Audiência Conciliação realizada para 23/02/2024 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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23/02/2024 14:51
Juntada de Ata da Audiência
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22/02/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/11/2023 10:58
Audiência Conciliação designada para 23/02/2024 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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23/11/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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