TJRJ - 0820155-37.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 13:35
Baixa Definitiva
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0820155-37.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE ROCHA MACHADO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Feito sentenciado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
05/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:47
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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11/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de VIVIANE ROCHA MACHADO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0820155-37.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE ROCHA MACHADO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Vistos, etc.
Diante do recebimento de toda quantia devida ao exequente, exaurida está a missão do processo, já que o art. 904, inciso I, c/c art.924, inciso II, do CPC estabelecem, expressamente, a extinção da execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Em razão do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Se for o caso, levantem-se eventuais gravames sobre bens da parte devedora, devolvendo-se excessos porventura remanescentes.
Transitado em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.I.
SÃO GONÇALO, 24 de março de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
24/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 13:35
Juntada de mandado
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10/03/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0820155-37.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE ROCHA MACHADO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Em não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
Após, voltem conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 31 de janeiro de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
31/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2025 14:08
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:15
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/01/2025 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:15
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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06/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de VIVIANE ROCHA MACHADO em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 19:20
Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 19:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 18:12
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 18:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 18:12
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 18:12
Recebidos os autos
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20/09/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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20/09/2024 15:34
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2024 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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20/09/2024 15:34
Juntada de Ata da Audiência
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20/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:42
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2024 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 14:53
Audiência Conciliação designada para 20/09/2024 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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22/07/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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