TJRJ - 0803553-08.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 16:44
Baixa Definitiva
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30/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de FERNANDA NUNES DAS CHAGAS em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/11/2024 23:59.
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18/11/2024 14:45
Juntada de petição
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0803553-08.2024.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA NUNES DAS CHAGAS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Considerando a satisfação do crédito, ante o cumprimento da obrigação, por meio do depósito devidamente efetuado, bem como da expressa quitação ao feito ofertada pelo credor no ID 154067441, impõe-se a extinção do processo.
Isso posto, declaro cumpridas as obrigações e JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC, nada mais havendo a ser executado nestes autos.
Sem custas e honorários.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou de seu patrono, havendo poderes para tanto, com relação aos valores incontroversos depositados na guia de ID 152157488, ficando autorizada a transferência para a conta bancária da patrona já indicada.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se, sendo desnecessário aguardar-se o decurso do prazo recursal, ante a ausência de interesse em recorrer por qualquer das partes.
P.I.
ITAGUAÍ, 11 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
11/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:45
Juntada de petição
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31/10/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 10:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/10/2024 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:26
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/09/2024 19:57
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 19:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2024 19:57
Juntada de Projeto de sentença
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16/09/2024 19:57
Recebidos os autos
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03/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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03/09/2024 12:03
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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03/09/2024 12:03
Juntada de Ata da Audiência
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30/08/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 16:47
Juntada de petição
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27/06/2024 14:00
Juntada de petição
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25/06/2024 18:15
Outras Decisões
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25/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
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25/06/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2024 16:03
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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24/06/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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