TJRJ - 0800311-58.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 08:10
Recebidos os autos
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17/09/2025 08:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:47
Juntada de petição
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:18
Juntada de Petição de contra-razões
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26/06/2025 21:13
Juntada de Petição de contra-razões
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800311-58.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA REQUIAO CORREA DE MONLEVAD RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., PAGSEGURO INTERNET S.A. 1) Defiro a gratuidade de justiça requerida. 2) Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo. 3) Ao recorrido para contrarrazões.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal.
BARRA MANSA, 12 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/06/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 22:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0800311-58.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA REQUIAO CORREA DE MONLEVAD RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., PAGSEGURO INTERNET S.A.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo embargante, que alega omissão e obscuridade na decisão embargada. É o breve relatório.
Decido.
Recebo os presentes embargos de declaração, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença obscuridade, contradição ou erro material, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz.
Quanto ao mérito do presente recurso, entretanto, não assiste razão ao embargante, eis que pretende a modificação do pronunciamento judicial como um todo, por discordar dos fundamentos apresentados, não sendo essa a via apropriada.
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas lhes nego provimento por não estarem configuradas as hipóteses descritas no art. 1.022 do NCPC no pronunciamento judicial, mantendo-a tal como proferida.
P.I.
BARRA MANSA, 11 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2025 00:21
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 22:37
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 22:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 07:21
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 21:42
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/03/2025 21:42
Juntada de Projeto de sentença
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30/03/2025 21:42
Recebidos os autos
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21/02/2025 20:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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21/02/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:38
Juntada de petição
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18/02/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0800311-58.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : CRISTINA REQUIAO CORREA DE MONLEVAD RÉU : NU PAGAMENTOS S.A. e outros Certifico que as partes Rés apresentaram contestações tempestivas. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 31 de janeiro de 2025.
JESSICA PAULA CEZAR DE ALMEIDA SOARES - Estagiário de Cartório -
31/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 20:44
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:32
Juntada de petição
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15/01/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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