TJRJ - 0800780-86.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 17:42
Audiência Conciliação cancelada para 12/03/2025 14:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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11/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:42
Processo Desarquivado
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18/02/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 14:01
Baixa Definitiva
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18/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:00
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de MARCUS FAUSTINO FIGUEIREDO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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01/02/2025 14:46
Juntada de Petição de ciência
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0800780-86.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS FAUSTINO FIGUEIREDO DA SILVA RÉU: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Conforme se constata do endereço das partes, nenhum deles atende ao disposto no artigo 4º da Lei 9.099/95.
De acordo com consulta no sítio eletrônico do TJERJ, que segue, o Complexo da Maré não está incluído na área de abrangência deste Juizado.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem análise de mérito, na forma do artigo 51, III da Lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
30/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:03
Extinto o processo por incompetência territorial
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30/01/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 18:25
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 14:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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29/01/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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