TJRJ - 0802036-58.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO GONCALVES DE SOUZA em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Venham as custas para a expedição da certidão de traslado conforme modelo abaixo: Atos dos Escrivães conta 1102-3 R$ 29,84 -
13/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0802036-58.2025.8.19.0209 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: MERCIA DOMINGUES PIERONI REQUERIDO: ERNESTO PIERONI Trata-se de requerimento de abertura, registro e cumprimento de testamento do finado ERNESTO PIERONI formulado por MERCIA DOMINGUES PIERONI .
A requerente juntou os documentos e certidões necessárias à instrução do procedimento.
O Ministério Público pugnou pela não intervenção no feito ( index 194067538 ) . É O RELATÓRIO.
Passo a decidir.
Considerando a ausência de vícios extrínsecos no testamento público feito por ERNESTO PIERONI (index 167222163 ), que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, concluo que o mesmo deve ser registrado e cumprido na forma dos artigos 735 e 736 do CPC.
Ante o exposto, DETERMINO O REGISTRO, ARQUIVAMENTO E CUMPRIMENTO do referido testamento com fulcro no artigo 736 do CPC.
Nomeio testamenteira a requerente, na forma do artigo 735, §3º do CPC.
Fica autorizada a realização do inventário dos bens deixados pelo falecido pela via extrajudicial, na forma do art. 610, §1º, do Código de Processo Civil.
Lavre-se o respectivo termo.
Despesas pela requerente.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
FABIO MARQUES BRANDAO Juiz Titular -
11/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:00
Conclusos para despacho
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22/03/2025 04:09
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de MERCIA DOMINGUES PIERONI em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
À requerente para comprovar a complementação das custas e taxa judiciária, conforme tabela atualizada da CGJ. -
30/01/2025 17:29
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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