TJRJ - 0803957-16.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:01
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 18:01
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 18:01
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
18/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:01
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA DUARTE em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803957-16.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA DUARTE RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/06/2025 22:22
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 22:22
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/06/2025 22:22
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 22:22
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803957-16.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA DUARTE RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
21/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 11:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/05/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
21/05/2025 11:09
Juntada de Ata da Audiência
-
19/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA DUARTE em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0803957-16.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA DUARTE RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Audiência Instrução e Julgamento presencial designada para 21/05/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de janeiro de 2025.
MARISTELA MEIRELLES DA SILVA DUQUE -
30/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/05/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:41
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA DUARTE em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA DUARTE em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:00
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:33
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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09/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 15:26
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
29/10/2024 15:26
Juntada de Ata da Audiência
-
27/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 14:59
Audiência Conciliação designada para 25/10/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
25/07/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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