TJRJ - 0804674-73.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/09/2025 16:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 20:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0804674-73.2023.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA BATISTA DE PONTE PRETA, JOSE GOMES DA SILVA FILHO RÉU: RBC CONTABILIDADE LTDA, ATC CONTABIL LTDA, LUIZ PIMENTEL DOMINGUES, RAFAEL BRANDAO DE CARVALHO, ANTÔNIO TEIXEIRA DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, sob o procedimento comum, envolvendo as partes acima identificadas.
No ID n.º 97955588 consta minuta de acordo firmada pelas partes.
Eis o breve relato.
DECIDO.
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que as partes podem transacionar sobre o objeto da lide em qualquer fase processual, inclusive em grau de recurso e em qualquer instância, ressalvados, por certo, os direitos indisponíveis, os quais são insuscetíveis de transação.
No caso destes autos, o acordo celebrado entre as partes preenche os requisitos de validade constantes do art. 104 do Código Civil, quais sejam, agentes capazes, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, bem como forma prescrita ou não defesa em lei, razão pela qual se mostra imperativa a sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO do ID 97955588e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame de mérito, nos termos dos artigos 487, III, "b", do CPC.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Despesas processuais “pro rata”, na forma do art. 90, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando as normas da Corregedoria.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
03/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:25
Homologada a Transação
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JOSIANY SILVEIRA DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JENNYFER LAIS MACIEL DE ARAUJO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MARY ANE PEREIRA DE SOUZA SANTOS em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/04/2025 23:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0804674-73.2023.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA BATISTA DE PONTE PRETA, JOSE GOMES DA SILVA FILHO RÉU: RBC CONTABILIDADE LTDA, ATC CONTABIL LTDA, LUIZ PIMENTEL DOMINGUES, RAFAEL BRANDAO DE CARVALHO, ANTÔNIO TEIXEIRA DE CARVALHO DESPACHO INDEFIRO o pleito do ID. 172697685, tendo em vista que o despacho do ID. 169176863 determinou o recolhimento das custas processuais, o que não se confunde com honorários advocatícios e não deverá ser arbitrado em percentual sobre o valor da causa, tampouco sobre o valor do acordo.
Intime-se a parte autora para proceder o recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
10/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/03/2025 10:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
24/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0804674-73.2023.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA BATISTA DE PONTE PRETA, JOSE GOMES DA SILVA FILHO RÉU: RBC CONTABILIDADE LTDA, ATC CONTABIL LTDA, LUIZ PIMENTEL DOMINGUES, RAFAEL BRANDAO DE CARVALHO, ANTÔNIO TEIXEIRA DE CARVALHO DESPACHO INDEFIRO o pleito acostado à petição do ID. 149302087, tendo em vista que, na presente fase processual, não há que se falar em recolhimento de custas ao final, considerando que consta minuta de acordo extrajudicial no ID 97955588.
Dessa forma, intime-se a parte autora para proceder o recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
30/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 18:23
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de JENNYFER LAIS MACIEL DE ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de IGREJA BATISTA DE PONTE PRETA em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de MARY ANE PEREIRA DE SOUZA SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSIANY SILVEIRA DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA FILHO em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:58
Juntada de acórdão
-
05/09/2024 11:56
Juntada de acórdão
-
15/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:11
Outras Decisões
-
06/03/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IGREJA BATISTA DE PONTE PRETA - CNPJ: 27.***.***/0001-51 (AUTOR).
-
29/01/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de MARY ANE PEREIRA DE SOUZA SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSIANY SILVEIRA DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de JENNYFER LAIS MACIEL DE ARAUJO em 24/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:38
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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