TJRJ - 0801352-79.2022.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:58
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0801352-79.2022.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: OLIVIA LILIA DINIZ DE SANTA ANNA RÉU: FONALIANCA SERVICOS DE FONOAUDIOLOGIA LTDA DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, envolvendo as partes acima especificadas.
A parte requerida apresentou contestação no ID n.º 25994723.
Réplica no ID n.º 37307487.
Passo ao saneamento do feito.
DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE APRECIAÇÃO Não há preliminares, tampouco questões pendentes de apreciação a serem examinadas.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Outrossim, estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual declaro o feito SANEADO.
DA FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos e relevantes para o deslinde da causa: a alegada falha na prestação do serviço acerca do descredenciamento; e a possível violação aos direitos de personalidade da parte autora.
DOS MEIOS DE PROVAS DEFIRO a realização de prova testemunhal requerido pela parte ré.
Por sua vez, a produção de prova documental superveniente/suplementar deverá observar o disposto no art. 435 do CPC.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA O ônus da prova nesta ação caberá à parte requerida, na forma do art. 6º, VIII, do CDC, diante da hipossuficiência da parte autora.
Necessário se faz observar, contudo, que "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, PROVA MÍNIMA do fato constitutivo do alegado direito" (Súmula 330 do TJRJ).
DAS PROVIDÊNCIAS/DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam desde já intimadas para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1°, do CPC).
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de outubro de 2025, às 13:30 horas.
Intimem-se as partes para a apresentação do respectivo rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Fica desde já determinada a intimação judicial da testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, não bastando para tanto, a intimação eletrônica.
Por outro lado, a intimação da testemunha arrolada por Advogado(a), deverá ser realizada pelo(a) respectivo(a) Causídico(a), na forma estatuída no art. 455 do CPC, devendo a necessidade de intimação pessoal ser devidamente comprovada, na forma do § 4º do precitado artigo.
Nesta hipótese, o pedido deverá ser postulado com antecedência mínima razoável da data da audiência, e os autos deverão ser conclusos para a apreciação do pleito.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
11/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2025 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0801352-79.2022.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: OLIVIA LILIA DINIZ DE SANTA ANNA RÉU: FONALIANCA SERVICOS DE FONOAUDIOLOGIA LTDA DESPACHO Remetam-se os autos ao Ministério Público para intervir como fiscal da ordem jurídica, conforme determina o artigo 178 do CPC.
Após, voltem conclusos para a decisão saneadora.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
30/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:44
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 11:25
Expedição de #Não preenchido#.
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31/08/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 17:48
Conclusos ao Juiz
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02/06/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2023 23:59.
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08/04/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2023 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/03/2023 23:59.
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07/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/03/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2022 23:59.
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23/11/2022 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2022 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 18:04
Conclusos ao Juiz
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18/05/2022 18:04
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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