TJRJ - 0805510-80.2022.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:43
Decorrido prazo de VANDA MARIA ASSIS DE ANDRADE CORTES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:43
Decorrido prazo de GILIARD ASSIS DE ANDRADE CORTES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:43
Decorrido prazo de ISRAEL ASSIS DE ANDRADE CORTES em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de BENJAMIM DOS SANTOS CORTES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de BENJAMIM DOS SANTOS CORTES em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 12:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/02/2025 12:18
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0805510-80.2022.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENJAMIM DOS SANTOS CORTES HERDEIRO: VANDA MARIA ASSIS DE ANDRADE CORTES, GILIARD ASSIS DE ANDRADE CORTES, ISRAEL ASSIS DE ANDRADE CORTES RÉU: BANCO BMG S/A DESPACHO O Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Nota Técnica n.º 02/2024, recomendou que "(...) nas demandas que visem à declaração de nulidade ou revisão de contratos de cartão de crédito consignado e demais empréstimos, devem observar se a petição inicial foi instruída com documentos legíveis que indiquem a existência da relação contratual, a regularidade do mandato outorgado e a comprovação de residência, devendo, sempre que noticiado pela parte ré eventual indício de fraude, envidar esforços para a intimação pessoal da parte autora, para confirmação do interesse e necessidade na propositura da ação;".
No caso destes autos, a parte requerida noticiou a prática de advocacia predatória, apontando indício de captação irregular de cliente e indícios de irregularidade da representação processual.
Assim sendo, intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecer ao Cartório deste juízo, a fim de ratificar a procuração outorgada, constante no ID 38594226, e confirmar o interesse e necessidade na propositura da presente demanda, no prazo de cinco dias.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
30/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 01:12
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:26
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 03:16
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 28/08/2023 23:59.
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16/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 14:34
Conclusos ao Juiz
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14/02/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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