TJRJ - 0806112-91.2022.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0806112-91.2022.8.19.0028 Classe: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E Advogado(s) do reclamante: THIAGO STANZANI FONSECA EXECUTADO: HEMERSON QUEIROZ TAVARES Certidão Certifico e dou fé que é devido o recolhimento das custas para a consulta unificada dos convênios eletrônicos para pesquisa de endereços, conforme a seguir: Diversos (conta 2212-9) - R$ 25,02 (x 6 convênios) = R$ 150,12 Ao autor/exequente para recolhimento no prazo de 5 dias úteis, ciente de que, em caso de inércia, o feito poderá ser extinto sem resolução do mérito.
MACAÉ, 15 de julho de 2025.
ELLEN LORENA JERONYMO MESSIAS Servidor Geral Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
15/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/07/2025 12:15
Juntada de Petição de ciência
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30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0806112-91.2022.8.19.0028 Classe: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E Advogado(s) do reclamante: THIAGO STANZANI FONSECA EXECUTADO: HEMERSON QUEIROZ TAVARES Despacho ID. 199698736: Considerando-se que restou frustrada a tentativa de citação do(s) réu(s) HEMERSON QUEIROZ TAVARES C.P.F. nº *17.***.*28-50 no(s) endereço(s) fornecido pela parte autora na petição inicial, no intuito de conferir celeridade e efetividade à tramitação processual, DETERMINO as seguintes providências: Proceda-se a inicialmente a pesquisa junto ao sistema de Endereços do PJ-e, e, havendo necessidade no caso das diligências realizadas retornarem negativas: a) Proceda-se à consulta unificada a todos os convênios eletrônicos deste e.
TJERJ que viabilizem a consulta de endereços, nomeadamente: SISBAJUD (Consulta de Endereços), CDL-Rio, CEG, InfoJUD-RFB, Serasajud, Light, Renajud e Prevjud; b) Para tanto, deverá o cartório intimar a parte autora a, no prazo de 5 dias, recolher as custas devidas para a realização das consultas acima, especificando em tabela própria os valores a serem recolhidos e a forma de recolhimento de deve ser observada pela parte.
Fica a parte autora advertida que o não recolhimento das custas ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito; c) Independentemente das diligências a serem realizadas pelo Juízo, a parte autora disporá do prazo de 30 dias para informar novos endereços onde o(s) réu(s) possa(m) ser citado(s), que por ventura tenham sido levantados por meios próprios; d) Decorrido o prazo de 30 dias, proceda-se a citação simultaneamente em todos os endereços encontrados/fornecidos, devendo, para tanto, a parte autora ser intimada a recolher as custas devidas para os referidos atos processuais no prazo de 5 dias.
Fica a parte autora advertida que o não recolhimento das custas ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito; e) Frustradas as tentativas de citação nos endereços apurados, determino desde já a citação por edital, fixado o prazo de 20 dias úteis para o mesmo, na forma do artigo 257, III do Código de Processo Civil, em observância ao entendimento consolidado deste e.
TJERJ expresso no verbete sumular n.º 292: "Para a citação por edital não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço declinado na petição inicial e constante nos documentos existentes nos autos e, ainda, a pesquisa nos sistemas informatizados do TJRJ."; f) Havendo a citação por edital e constatada a revelia do(s) réu(s), remetam-se os autos à Defensoria Pública para que atue na qualidade de Curadora Especial, dispondo do prazo de 30 dias para oferecer defesa.
Intimem-se.
Cumpra-se MACAÉ, 23 de junho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
26/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de HEMERSON QUEIROZ TAVARES em 16/05/2025 23:59.
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19/04/2025 14:17
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0806112-91.2022.8.19.0028 Classe: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E Advogado(s) do reclamante: THIAGO STANZANI FONSECA EXECUTADO: HEMERSON QUEIROZ TAVARES Ato ordinatório Intime-se a parte AUTORA sobre o mandado negativo.
Em caso de apresentação de novo endereço a ser diligenciado, proceda o autor ao recolhimento das custas devidas, conforme a seguir: A.
O.
J.
A. (1107-2) R$ 37,92 Diversos (2212-9) R$ 30,73 MACAÉ, 30 de janeiro de 2025.
THAIS PERES BRAGA PASSARELI Estagiário de Cartório 120000044442 Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
30/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:43
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 00:35
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
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19/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 16:49
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 07:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 07:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 18:53
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 23:01
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 20:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 20:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 16:23
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2023 14:48
Expedição de Mandado.
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02/12/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 20:39
Conclusos ao Juiz
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01/12/2022 20:39
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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