TJRJ - 0809227-16.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 20:48
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de MEIRIANE PAULA GOMES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de MARLON DE PAULA GOMES em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0809227-16.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONE PORTO DE SOUZA RÉU: BANCOSEGURO S.A.
Indefiro a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, eis que tal faculdade somente é conferida nas situações previstas no art. 4º do Decreto-Lei 911/69, não sendo esta a hipótese dos autos, eis que não ocorreu, sequer, a citação da parte ré.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.
PRONUNCIMANTO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA.
INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DECISÃO AGRAVADA QUE É EXPRESSA EM AFIRMAR QUE O RÉU SEQUER FOI CITADO E, AINDA, QUE O MANDADO NÃO RESTOU CUMPRIDO PELA INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONFORME CERTIDÃO LANÇADA NOS AUTOS PRINCIPAIS.
INEXISTÊNCIA DE PROVA NO SENTIDO DE QUE O VEÍCULO NÃO FOI LOCALIZADO OU NÃO SE ENCONTRA NA POSSE DO DEVEDOR.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 4º DO DECRETO LEI Nº 911/69, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.043/2014.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (0036803-84.2017.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a).
WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO - Julgamento: 19/07/2017 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR) Desta forma, requeira, pois, o que for de direito, sob pena de extinção.
MESQUITA, 8 de novembro de 2024.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Substituto -
18/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 08:23
Conclusos para despacho
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08/11/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de IVONE PORTO DE SOUZA em 07/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 29/07/2024 23:59.
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12/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de MARLON DE PAULA GOMES em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de MEIRIANE PAULA GOMES em 08/11/2023 23:59.
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05/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 21:56
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 16:12
Conclusos ao Juiz
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30/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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