TJRJ - 0803135-63.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:42
Juntada de acórdão
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de RAFAEL LEMOS DA FONSECA ALVES em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de LEANDRO DE ANDRADE MEUSER em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de RENATO ARIAS SANTISO em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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15/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 10:59
Juntada de acórdão
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27/02/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:24
Outras Decisões
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07/02/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 00:00
Intimação
1- A tutela de urgência requerida somente poderá ser concedida se evidenciada a probabilidade do direito e o risco do resultado útil do processo.
Diante da análise das alegações constantes da inicial, bem da documentação acostada, não está este Juízo, no momento, convencido da presença de tais requisitos. ] No caso, a probabilidade do direito depende de exame dos argumentos da ré, sendo certo que a analise de viabilidade, conveniencia e oportunidade de eventual aprovacao de um aluno que nao atingiu a media regular caberia ao Conselho Escolhar da Instituicao Re, em ato se sua competecia e discricionariedade, motivos por que INDEFIRO, POR ORA, a tutela requerida. 3- Tendo em vista as peculiaridades do presente caso, que demonstra a infrutífera resolução do conflito na audiência inicial, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos, mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o réu para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231 e incisos do CPC.
Intimem-se. -
31/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:29
Outras Decisões
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30/01/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/01/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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