TJRJ - 0806781-83.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de VANESSA FARAH FERREIRA DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0806781-83.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA FARAH FERREIRA DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu I.
Patrono, se houver poderes para receber, com relação ao depósito realizado.
Em seguida, intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará e para dizer se dá quitação, no prazo de 48 horas, valendo o silêncio como resposta positiva.
Após, nada havendo, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
19/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:41
Expedido alvará de levantamento
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14/08/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 08:47
Recebidos os autos
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09/07/2025 08:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/05/2025 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:00
Juntada de Petição de contra-razões
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14/04/2025 00:08
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0806781-83.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA FARAH FERREIRA DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Não há perigo de dano irreparável a desafiar, na forma do artigo 43, da Lei 9.099/95, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, porquanto o possível prejuízo do recorrente, se houver, será resolvido em perdas e danos.
Assim, recebo o recurso interposto pela parte ré no efeito devolutivo.
Intime-se a parte autora/recorrida para oferecer contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens, independentemente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
10/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/04/2025 14:52
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de VANESSA FARAH FERREIRA DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/02/2025 17:19
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 22:36
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 22:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 22:36
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 22:35
Recebidos os autos
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0806781-83.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA FARAH FERREIRA DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Devolvam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
31/01/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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31/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 00:21
Conclusos para despacho
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31/01/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:21
Recebidos os autos
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09/12/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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09/12/2024 10:52
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 10:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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09/12/2024 10:52
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 06:22
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
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06/12/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 15:33
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 10:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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14/10/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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