TJRJ - 0808409-10.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 Ato Ordinatório Processo:0808409-10.2024.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TERESA MANSUR ZEINA RÉU: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE APS Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
02/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 09:37
Recebidos os autos
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02/09/2025 09:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0808409-10.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TERESA MANSUR ZEINA RÉU: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE APS Não há perigo de dano irreparável a desafiar, na forma do artigo 43, da Lei 9.099/95, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, porquanto o possível prejuízo do recorrente, se houver, será resolvido em perdas e danos.
Assim, recebo o recurso interposto pela parte ré no efeito devolutivo.
Tendo em vista que já há contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens, independentemente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
16/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 08:46
Juntada de Petição de contra-razões
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de TERESA MANSUR ZEINA em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 17:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 17:20
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 17:20
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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07/04/2025 14:06
Revisão do Projeto de Sentença
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07/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
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06/04/2025 21:21
Juntada de Projeto de sentença
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06/04/2025 21:21
Recebidos os autos
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12/03/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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12/03/2025 13:07
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 12:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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12/03/2025 13:07
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:37
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0808409-10.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TERESA MANSUR ZEINA RÉU: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE APS Dê-se ciência ao autor sobre a manifestação do réu .
Após, aguarde-se a audiência presencial.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
31/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 20:43
Conclusos para despacho
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30/01/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 20:38
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 17:56
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 17:46
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 17:09
Conclusos para decisão
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19/12/2024 17:09
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 12:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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19/12/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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