TJRJ - 0801892-87.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 16/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:43
Outras Decisões
-
12/06/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801892-87.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARLOS MARCELO CORREA DE MELLO SILVA Em conformidade com o Art. 798 c/c 801, ambos do NCPC, ao exequente para correção da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, apresentando o demonstrativo do débito contendo: I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros ou aplicação de juros simples.
Conforme o valor indicado, venha a retificação do valor da causa e o correto recolhimento da complementação.
Ao autor para recolhimento das custas/taxas, conforme certidão do Cartório.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
31/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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