TJRJ - 0802887-05.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 13:41
Baixa Definitiva
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02/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:36
Outras Decisões
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24/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
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17/03/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:25
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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14/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de NELSON CARLOS TAVARES JUNIOR em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802887-05.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NELSON CARLOS TAVARES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELSON CARLOS TAVARES JUNIOR REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
31/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 13:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 13:53
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 13:53
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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27/01/2025 17:27
Revisão do Projeto de Sentença
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27/01/2025 08:38
Conclusos para despacho
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26/01/2025 16:31
Juntada de Projeto de sentença
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26/01/2025 16:31
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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13/09/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 00:22
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:22
Recebidos os autos
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04/07/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA INES ANDRADE LEAL DE RIBEIRO MOTTA
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04/07/2024 12:35
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2024 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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04/07/2024 12:35
Juntada de Ata da Audiência
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04/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 12:58
Audiência Conciliação designada para 04/07/2024 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/07/2024 12:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/07/2024 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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01/07/2024 19:32
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2024 17:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/07/2024 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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02/05/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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