TJRJ - 0827828-45.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 16:15
Baixa Definitiva
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27/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:18
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de G G VIDAL PROTEGE PISO LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de ERIK MARQUES CAMELO em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº0827828-45.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A A parte Ré opôs os Embargos de Declaração de ID 168446406, insurgindo-se em face da sentença proferida na fase de conhecimento.
Entretanto, a simples leitura da sentença embargada revela sua total clareza, não se vislumbrando a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando, assim, o cabimento dos embargos de declaração.
Com efeito, a irresignação manifestada deve ser objeto do adequado recurso.
Diante do exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
31/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 22:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2025 19:01
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 07:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 14:39
Juntada de aviso de recebimento
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29/12/2024 01:02
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 01:02
Audiência Conciliação cancelada para 30/01/2025 15:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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29/12/2024 01:02
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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29/12/2024 01:02
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/12/2024 12:08
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/12/2024 12:08
Juntada de Petição de outros anexos
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18/12/2024 12:08
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/12/2024 12:07
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/12/2024 12:07
Juntada de Petição de outros anexos
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18/12/2024 12:07
Juntada de Petição de procuração
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18/12/2024 12:07
Juntada de Petição de documento de identificação
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18/12/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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08/12/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2024 13:37
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 15:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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08/12/2024 13:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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