TJRJ - 0869724-02.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 16:49
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 16:49
Juntada de Petição de certidão de débito
-
14/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de AMAURY MARQUES WERMELINGER em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:39
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de AMAURY MARQUES WERMELINGER em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0869724-02.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMAURY MARQUES WERMELINGER RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista a ausência do(a) reclamante à presente audiência, sem justificativa, embora intimado(a), JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, I da lei 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme Enunciado 28 do FONAJE.
Sem honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
NOVA IGUAÇU, 22 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
22/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
21/11/2024 09:38
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 00:12
Decorrido prazo de AMAURY MARQUES WERMELINGER em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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14/11/2024 00:12
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0869724-02.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMAURY MARQUES WERMELINGER RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Defiro o prazo de 48h para a justificativa requerida.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
12/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:12
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/11/2024 15:12
Juntada de Ata da Audiência
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08/11/2024 20:11
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 16/10/2024 06:00.
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17/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 20:54
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:39
Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 11:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/10/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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