TJRJ - 0817239-91.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:30
Outras Decisões
-
14/02/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0817239-91.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BORGES DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, anexe os três últimos contracheques da(s) parte(s), bem como as três últimas declarações de imposto de renda ou a declaração da Receita Federal de inexistência de DIRPF dos últimos três anos, além da comprovação da situação fiscal, o que pode ser obtido, facilmente, através do sítio da Receita Federal - www.receitafederal.gov.br, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido, visto que nos contracheques verifica-se renda bruta de R$13.779,83. 2.
Cuida-se de ação revisional do PASEP, na qual alega a parte Autora que ao solicitar as microfilmagens junto ao Banco Réu, fora verificado irregularidades na movimentação da conta.
Postula seja ressarcido o valor não inferior a quantia de R$7.883,18, bem como seja a Ré condenada a lhe compensar pelos danos morais sofridos no valor de R$ 15.000,00.
Sem prejuízo, esclareça a data em que se aposentou e quando levantou o saldo do PASEP e qual foi o montante levantado, visto que informações essenciais ao julgamento da lide.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Titular -
13/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA BORGES DA SILVA - CPF: *07.***.*49-87 (AUTOR).
-
11/09/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 19:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA BORGES DA SILVA - CPF: *07.***.*49-87 (AUTOR).
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06/08/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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