TJRJ - 0802446-80.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:24
Baixa Definitiva
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27/03/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 11:23
Baixa Definitiva
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de HELENA TEODORO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de HELENA TEODORO DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:22
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:41
Não recebido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (RÉU).
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07/01/2025 12:46
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/12/2024 17:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/12/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de HELENA TEODORO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 19:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0802446-80.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELENA TEODORO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
14/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 11:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2024 11:56
Juntada de Projeto de sentença
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10/11/2024 11:56
Recebidos os autos
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08/10/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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26/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 13:52
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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14/08/2024 13:52
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2024 15:02
Audiência Conciliação designada para 14/08/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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16/05/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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