TJRJ - 0800557-98.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:14
Baixa Definitiva
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27/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BOTICA DO REGO SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 01:03
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800557-98.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO BOTICA DO REGO SANTOS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Tendo em vista que a parte autora informou não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistência da ação e considerando-se o enunciado 14.9 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023 em vigor: " A desistência do autor ,mesmo sem a anuência do réu já citado implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito", não existem óbices à homologação do pedido de desistência.
Homologo o pedido de desistência da parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Retire-se de pauta a audiência designada.
Sem custas na forma do artigo 55, da Lei nº 9099/95.
Certificado de imediato o trânsito em Julgado ,dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
10/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:49
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/04/2025 15:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIANA FREITAS FERREIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de JULIA DA SILVA HINTERHOFF em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA FONSECA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de MARCO ANDRE DE AZEVEDO SABOIA SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 12:51
Conclusos para decisão
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05/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0800557-98.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO BOTICA DO REGO SANTOS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. À parte autora para que junte aos autos, em 05 dias, sob pena de extinção: comprovante de residência atual (três últimos meses) expedido por alguma das concessionárias de serviços públicos (luz, água e gás) ou telefone fixo / tv por assinatura em nome próprio, ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada de identidade do declarante.
Após, apreciarei a tutela de urgência requerida.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
31/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 15:02
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2025 15:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
30/01/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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