TJRJ - 0809259-11.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
26/09/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:04
Outras Decisões
-
12/09/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:34
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
08/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de CINTIA LIA MELO DE AZEVEDO BARCELOS em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/09/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0809259-11.2023.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA DE FREITAS COUTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Defiro o pedido da ré para levantamento dos valores consignados pela parte autora, com as cautelas de praxe.
Intime-se a autora para requerer o que entender cabível em sede de cumprimento de sentença.
SÃO GONÇALO, 19 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
25/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0809259-11.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA DE FREITAS COUTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Defiro o pedido da ré para levantamento dos valores consignados pela parte autora, com as cautelas de praxe.
Intime-se a autora para requerer o que entender cabível em sede de cumprimento de sentença.
SÃO GONÇALO, 19 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
19/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:01
Outras Decisões
-
19/08/2025 14:01
em cooperação judiciária
-
18/08/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 02:02
Decorrido prazo de CINTIA LIA MELO DE AZEVEDO BARCELOS em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/07/2025 23:59.
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11/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:19
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de CINTIA LIA MELO DE AZEVEDO BARCELOS em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0809259-11.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA DE FREITAS COUTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Não há preliminares a serem analisadas.
Não há nulidades ou vícios a serem sanados, ou questões processuais pendentes.
Dou por saneado o processo.
As partes se subsumem aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, sendo este o diploma legal aplicável à espécie.
Tendo em vista a impossibilidade ou excessiva dificuldade para cumprimento das regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, segundo as quais "a prova cabe a quem alega", havendo maior facilidade para a parte contrária a obtenção da prova destinada a solução do presente caso, inverto os ônus da prova, a teor do que estabelece o parágrafo 2º do art. 373 do CPC.
Diante da inversão de ônus probatórios ora realizada, esclareça-se a parte ré se há outras provas a produzir, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como ausência de interesse na produção probatória.
Desde já esclareço à parte ré, que pedido de prova genérico não será considerado pelo Juízo, devendo justificar a utilidade/necessidade de cada prova que venha a requerer.
Decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem conclusos para decisão ou julgamento da demanda.
SÃO GONÇALO, 30 de janeiro de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
31/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2025 12:11
em cooperação judiciária
-
21/01/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 14:48
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 14:00 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
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11/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:15
Aguarde-se a Audiência
-
12/11/2024 15:15
em cooperação judiciária
-
12/11/2024 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
-
12/11/2024 14:33
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 14:00 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
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11/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de CINTIA LIA MELO DE AZEVEDO BARCELOS em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/01/2024 23:59.
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10/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:15
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/07/2023 13:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/07/2023 01:06
Decorrido prazo de CINTIA LIA MELO DE AZEVEDO BARCELOS em 17/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:49
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:11
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 13:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 12:30
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 19:19
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LUCIA DE FREITAS COUTO - CPF: *29.***.*46-36 (AUTOR).
-
29/06/2023 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2023 14:31
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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