TJRJ - 0800548-39.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 13:19
Juntada de Petição de contra-razões
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09/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/09/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de TIM S A em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de EDISON BORGES DE SOUZA JUNIOR em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800548-39.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDISON BORGES DE SOUZA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDISON BORGES DE SOUZA JUNIOR RÉU: TIM S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
08/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/08/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 13:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2025 13:49
Juntada de Projeto de sentença
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04/08/2025 13:49
Recebidos os autos
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02/07/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
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25/06/2025 15:44
Recebidos os autos
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0800548-39.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDISON BORGES DE SOUZA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDISON BORGES DE SOUZA JUNIOR RÉU: TIM S A Remetam-se os autos à Juíza Leiga para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
20/05/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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20/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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11/04/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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10/04/2025 14:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/04/2025 14:53
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de TIM S A em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 12:35
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de TIM S A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:11
Juntada de Petição de ciência
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0800548-39.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDISON BORGES DE SOUZA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDISON BORGES DE SOUZA JUNIOR RÉU: TIM S A 1) À parte autora para que junte aos autos, em 05 dias, sob pena de extinção: comprovante de residência atual (três últimos meses) expedido por alguma das concessionárias de serviços públicos (luz, água e gás) ou telefone fixo / tv por assinatura em nome próprio, ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada de identidade do declarante. 2) Intime-se a parte ré acerca da tutela de urgência requerida.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
31/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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30/01/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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