TJRJ - 0961483-61.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO SOARES em 24/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/06/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0961483-61.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE AUGUSTO XAVIER BRANCO EXECUTADO: DENISE MARIA DE JESUS CANTHE Considerando que a decisão que indeferiu o benefício de gratuidade de justiça ao autor foi mantida pelo E.
Tribunal de Justiça, em decisão já transitada em julgado (id. 184765015), intime-se o autor para que comprove o regular recolhimento das custas, no prazo de cinco dias.
Não havendo manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
10/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:26
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO SOARES em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO SOARES em 24/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0961483-61.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE AUGUSTO XAVIER BRANCO EXECUTADO: DENISE MARIA DE JESUS CANTHE Indefiro gratuidade de justiça à parte autora.
Os documentos juntados aos autos demonstram que a condição financeira da parte autora está dentro do padrão da classe média brasileira, o que afasta a condição de pessoa em estado de hipossuficiência.
Com efeito, é incontestável o entendimento de que a gratuidade de justiça deve ser concedida aos realmente necessitados, a fim de ser evitada a banalização deste instituto, que tem por verdadeiro objetivo proporcionar o acesso à justiça àqueles que comprovadamente não possuam condições de arcar com as despesas processuais, o que não se verifica no caso em exame.
Diante destes fatos, venham as custas judiciais e taxa judiciária no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA Juiz Substituto -
30/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:34
Outras Decisões
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29/01/2025 11:55
Conclusos para decisão
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16/12/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 18:53
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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