TJRJ - 0908625-53.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:17
Juntada de acórdão
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03/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0908625-53.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROBERTO TUZDJIAN, FEIMAN EVENTOS LTDA EMBARGADO: DATACRED FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA Considerando apresentação de resposta pelo embargado, intime-se a embargante. Às partes para que se manifestem em provas.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
15/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:02
Outras Decisões
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15/05/2025 00:13
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:29
Juntada de acórdão
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24/02/2025 18:17
Juntada de Petição de contra-razões
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24/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA CAPORAZO MENDES em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 02:01
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0908625-53.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROBERTO TUZDJIAN, FEIMAN EVENTOS LTDA EMBARGADO: DATACRED FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA Para que seja concedido o efeito suspensivo aos embargos à execução, o art. 919 do CPC, em seu parágrafo primeiro, afirma que é necessária a verificação dos requisitos autorizadores da tutela antecipada e a execução deve estar garantida por penhora, caução ou depósito, o que não se verifica no caso em questão.
Assim, INDEFIRO o efeito suspensivo requerido.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:10
Não Concedida a Medida Liminar
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30/01/2025 11:42
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 19:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FEIMAN EVENTOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-25 (EMBARGANTE).
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22/08/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 22:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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