TJRJ - 0809996-87.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:30
Juntada de Petição de certidão de débito
-
29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 17/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ELENICE DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:37
Expedição de Informações.
-
04/06/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 00:21
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0809996-87.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELENICE DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório formal, na forma da Lei.
Sentença = Tutela confirmada; cancelar as cobranças referentes aos meses de junho e julho/2024, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por cobrança indevido; danos morais na quantia de R$ 10.000,00; abster-se de incluir o nome da autora nos cadastros restritivos de crédito em razão de débito referente às faturas de junho e julho/2024, sob pena de multa única no valor de R$ 10.000,00 pelo descumprimento da obrigação.
ID. 169821937 - Execução no valor de R$ 12.147,22, referente ao dano moral, multa de 10% do art. 523 do CPC, multa pelo não cancelamento das cobranças indevidas dos meses junho e julho de 2024.
ID. 175328857 - Réu afirma que não foi possível realizar cancelamento das cobranças, pois a parte autora efetuou a quitação das faturas antes da data da sentença, impossibilitando o devido cumprimento da obrigação, e junta telas sistêmicas.
ID. 176360721 - Autor executa na quantia de R$ 15.573,01.
ID. 177911378 - Réu realiza pagamento de R$ 12.347,22.
ID. 178237435 - Autora executa um valor remanescente.
ID. 180544838 - Réu afirma que obrigação de pagar foi cumprida.
ID. 182243714 - Decisão: Chamo o feito à ordem.
Declaro Preclusa a possibilidade de aditamento aos Cálculos ID. 169821936, apresentados pela Exequente e quitados pelo Réu (ID. 177911378).
Considerando que a parte autora nega a concessão de crédito, ao Réu para juntada a íntegra das faturas a fim de comprovar a tese id. 175328857.
Prazo de 15 (quinze) dias.
ID. 186737484 - Réu diz que já cumpriu integralmente a determinação judicial, com a juntada da documentação solicitada, conforme documento juntado na petição e na petição de ID. 175328857.
Decido.
Chamo o feito à ordem para esclarecer que a parte autora não nega a concessão do crédito, porém impugna a intempestividade de sua concessão.
Considerando que não foi fixada multa para a hipótese de concessão e que a obrigação se tornou impossível em razão de a autora ter efetuado o pagamento das faturas, não há penalidade a ser executada.
Verifico, ainda, que o Depósito Judicial ID. 177911378 está de acordo com a planilha apresentada pelo Exequente (ID. 169821936) e que os cálculos já consideraram a multa processual.
Portanto, declaro cumprida a Obrigação de Pagar e determino a expedição de Mandado de Pagamento, em favor da parte autora, para levantamento da quantia depositada (ID. 177911378).
Após, voltem-me para Extinção da Fase de Cumprimento de Sentença.
MESQUITA, 23 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:10
Outras Decisões
-
23/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ELENICE DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:17
Outras Decisões
-
31/03/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:36
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:56
Expedição de Informações.
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo: 0809996-87.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELENICE DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
MESQUITA, 3 de fevereiro de 2025. -
03/02/2025 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 01:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/02/2025 01:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0809996-87.2024.8.19.0213 - Distribuído em12/08/2024 11:56:23 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: ELENICE DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 158339632 transitou em julgado em 11/12/2024.
Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 15/2016, ainda NÃO decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC. À parte autora para ciência e, transcorrido o prazo do dispositivo supracitado, requerer o que entender cabível.
MESQUITA, 31 de janeiro de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
31/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:57
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
28/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:15
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ELENICE DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:29
Não recebido o recurso de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A - CNPJ: 42.***.***/0001-06 (RÉU).
-
11/12/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/11/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/11/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 10:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 10:35
Juntada de Projeto de sentença
-
25/11/2024 10:35
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
-
17/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:26
Expedição de Informações.
-
03/10/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de ELENICE DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 21/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:13
Expedição de Informações.
-
13/08/2024 10:13
Expedição de Informações.
-
12/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807642-77.2024.8.19.0023
Eliete Silvia da Silva Ribeiro
Banco Bradesco SA
Advogado: Claudia Candida Soares da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2024 16:11
Processo nº 0801183-70.2025.8.19.0008
Katia Santos Ribeiro
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Elcy Santos Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 13:01
Processo nº 0916230-84.2023.8.19.0001
Mariana Gomes da Costa
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2023 20:23
Processo nº 0811887-46.2024.8.19.0213
Altair Nascimento de Almeida
Light S/A
Advogado: Luciana Almeida de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 18:40
Processo nº 0818983-09.2024.8.19.0021
Edilson Pereira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Edilaine de Sousa Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2024 13:20